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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Comemoremos Outubro de 1917 - A Constituição Soviética de 1936

Comemoramos nestes dias, prenhes de actividade política e de lutas sociais, mais um aniversário da Revolução de Outubro, momento de viragem histórica na marcha da Humanidade e o marco transformador mais impressivo do último século. Decorridas quase duas décadas após essa arrojada e imorredoura gesta dos operários revolucionários russos dirigidos pelo Partido de Lénine, era discutida e promulgada uma nova Constituição Soviética.
Homenageando Outubro, transcreve-se abaixo o seu primeiro capítulo, cuja leitura nos faz parafrasear uma conhecida expressão muito nossa, ao afirmarmos termos "saudades do futuro", aqui com essas "saudades" também literalmente ligadas a este passado constitucional soviético, velho de 75 anos mas tão carregado de novo se comparado com a realidade dos nossos dias.
De entre estes doze enunciados torna-se irresistível e inevitável sublinhar o carácter "futurista" do 12º artigo, perante uma realidade contemporânea portuguesa abjectamente marcada pela existência impante de "trabalhadores" do tipo Américo Amorim, ou dos Melos, dos Belmiros de Azevedo, do Joe Berardo, dos Espírito Santo, etc, aos quais podemos sempre juntar umas boas pazadas dos políticos troikanos que os servem - todos uns moiros de trabalho, coitados!, a começar pelo actual 1º ministro que "começou" aos 40 anos a fingir (nas empresas de um seu grande amigo, outro "trabalhador", o Ângelo Correia...).
Mas relembremos então estas inovadoras e revolucionárias normas de organização social e política soviéticas, velhinhas de sete décadas e meia:

«CAPÍTULO I


A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOVIÉTICA


ARTIGO 1. A União de Repúblicas Socialistas Soviéticas é um estado socialista de operários e camponeses.

ARTIGO 2. Os Sovietes de Deputados do Povo, que cresceram e atingiram força como resultado da destituição dos senhorios e capitalistas e da conquista da ditadura do proletariado, constitui a fundação política da U.R.S.S.

ARTIGO 3. Na U.R.S.S. todo o poder pertence ao povo trabalhador das cidades e do país representado pelo Soviete de Deputados do Povo.

ARTIGO 4. O sistema socialista de economia e de propriedade socialista dos meios e instrumentos de produção que firmemente se estabelece como resultado da abolição do sistema económico capitalista, da propriedade privada dos meios e instrumentos de produção e da exploração do homem pelo homem, constitui a fundação económica da U.R.S.S.

ARTIGO 5. A propriedade socialista na U.R.S.S. existe tanto como forma de propriedade estatal (a posse de todo o povo), ou como forma de propriedade cooperativa e colectiva (propriedade de uma fazenda colectiva ou propriedade de uma associação cooperativa).

ARTIGO 6. A terra, seus depósitos naturais, águas, florestas, moinhos, fábricas, minas, ferrovias, transporte por água e ar, bancos, correio, telégrafo e telefones, grandes empresas agrícolas organizadas pelo estado (sovkhozes, estações de máquinas e tractores e etc) assim como as empresas municipais e boa parte das habitações nas cidades e localidades industriais, são propriedade do estado, isto é, pertencem a todo o povo.

ARTIGO 7. Empreendimentos públicos nas fazendas colectivas (kolkhozes) e organizações cooperativas, com a sua criação e instrumentos, os produtos dos kolkhozes e organizações cooperativas, assim como os seus prédios comuns, constituem a propriedade socialista comum das fazendas colectivas e organizações cooperativas. Além da renda básica do empreendimento do kolkhoz, cada unidade familiar numa fazenda colectiva tem para seu uso pessoal uma pequena porção de terra anexada à residência e, como sua propriedade pessoal, um estabelecimento secundário na porção de terra, uma residência, criação, aves domésticas e instrumentos agrícolas secundários de acordo com os estatutos da unidade agrícola.

ARTIGO 8. A terra ocupada pelas fazendas colectivas está segura de ser utilizada livre de taxas e por tempo ilimitado, isto é, em perpetuidade.

ARTIGO 9. Junto do sistema económico socialista, que é a forma predominante de economia da U.R.S.S., a lei permite a pequena economia privada de indivíduos camponeses e artesãos, baseada em seu trabalho pessoal e impedindo a exploração do trabalho de outros.

ARTIGO 10. O direito dos cidadãos à sua propriedade pessoal, das rendas do trabalho e suas poupanças, das suas residências e subsidiária economia familiar, dos móveis e utensílios da sua residência e artigos de uso pessoal e conveniência, assim como o direito de herança da propriedade pessoal dos cidadãos, é protegido por lei.

ARTIGO 11. A vida económica da U.R.S.S. é determinada e direccionada pelo plano económico nacional estatal com o objetivo de aumentar a riqueza pública, de regularmente melhorar as condições materiais do povo trabalhador e aumentar seu nível cultural, de consolidar a independência da U.R.S.S. e fortalecer sua capacidade defensiva.

ARTIGO 12. Na U.R.S.S. o trabalho é um dever e uma questão de honra para qualquer cidadão corporalmente-capacitado, de acordo com o princípio: “Aquele que não trabalha, não deve comer.”
O princípio aplicado na U.R.S.S. é o do socialismo: “De cada um, de acordo com suas habilidades, a cada um, de acordo com seu trabalho.”»

Com uma frescura que até nos "enregela", a nós, "cidadãos europeus da UE", resta-nos acelerar o tempo da História e conquistar um novo tempo no qual aqueles "trabalhadores" passem mesmo a ter de trabalhar, se quiserem comer - ou, como alternativa, deixem de estar junto de nós, tornados fugitivos ou desaparecidos da nossa vista. Temos que os ajudar... a "desempatarem-nos a loja"!
No imediato, realizando uma Grande Greve Geral, no próximo dia 24 de Novembro, com a participação de muitos mais trabalhadores, mais sectores de actividade, mais empresas, com a activa participação popular nas concentrações e desfiles em preparação para esse dia. A luta, continua e vai alargar-se!

1 comentário:

Alex Lombello Amaral disse...

Porém, não se pode esquecer, a Constituição de 1936 só manteve os soviets no nome, extinguindo-os na prática. Foi uma derrota, que teve que ser respondida com os processos de Moscou, o engavetamento da dita Constituição e o "adiamento" dos congressos do PCUS. O motivo verdadeiro pelo qual Bukarin e outros diversos foram fuzilados foi essa Constituição anti-soviética.